Processo Seletivo
Teoria e Prática da Formação do Leitor - 1ª Edição
Processo Seletivo para ingresso em 2022/1:
Os dados para depósito da taxa de inscrição são:
Banco: Banrisul
Agência: 0100
Conta Corrente: 03.431384.0-2
CNPJ 04.732.975/0001-65
COMUNICADO:
Considerando os critérios estabelecidos no Edital do processo seletivo ao Curso de Especialização em Teoria e Prática na Formação do Leitor, enfatiza-se a obrigatoriedade de os candidatos anexarem, na inscrição, TODOS os documentos constantes e nos termos previstos no item 5.1 do edital:
a. Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma de Graduação expedido por IES, reconhecido pelo MEC ou conselhos estaduais ou municipais de educação, ou atestado de formando, fornecido pela Instituição de Ensino Superior do Curso de Graduação em questão, atestando a integralização curricular de seu curso. Entende-se como formando o aluno que possui integralização curricular total de seu Curso e aguarda colação de grau;
b. Memorial descritivo contendo no máximo 02 (duas) páginas, abrangendo uma descrição reflexiva sobre a formação do candidato e sua relação com a área de concentração do curso; incluir também suas expectativas em relação à Pós-graduação em Teoria e prática da formação do leitor, sua experiência e perspectivas profissionais;
c. Quadro de Títulos (Anexo C) documentado na ordem do quadro, preenchido e assinado. Todos os documentos adicionais podem ser inseridos nos demais campos disponibilizados no formulário de inscrição.
d. O Currículo Lattes em formato de documento pdf;
Adicionar ainda o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (somente para candidatos não isentos, de acordo com o edital 001/2022)
Obs.: verifique no momento de sua inscrição os documentos anexados por você no sistema por meio dos links que serão exibidos na tela final do processo de inscrições.
O descumprimento das orientações e procedimentos previstos no edital, implicam na exclusão do candidato.
Reingresso em cursos de especialização:
De acordo com a Resolução CONEPE 031/2021, é possível reingressar em cursos de especialização na Uergs, desde que atendidas as condições abaixo:
- Poderão se candidatar a reingresso, na mesma unidade universitária ou em outra, sem a necessidade de aprovação em um novo processo seletivo, estudantes que tiverem concluído pelo menos 80% do total de créditos do curso em edições anteriores do mesmo curso ocorridas em até 3 anos, com reaproveitamento dos demais componentes curriculares. O reingresso, nessas condições, poderá ser solicitado somente uma vez pelo estudante. Considera-se mesmo curso conforme definido no Art.13, §1º da Resolução 031/2021.
- Os alunos que reingressarem nas condições acima poderão solicitar reaproveitamento dos componentes curriculares já cursados em até 3 anos, a ser avaliado pela coordenação do curso. O limite de créditos que podem ser reaproveitados por cada aluno deve estar definido no regimento do curso.